Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

STF autoriza emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas

Publicado por Thabata Solazzo
há 6 anos

Na última quinta-feira (30/08/2018), por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas.

Desde a reforma trabalhista, tal prática já era permitida. O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado. Contudo, a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal se posicionará em ações contra a terceirização. Para a maioria dos ministros, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da Livre Iniciativa.

A terceirização, para a maioria dos ministros do STF, não leva à precarização nas relações de trabalho, muito pelo contrário, ao apresentar seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que “a terceirização da atividade-fim poderá ajudar o mercado de trabalho”.


Thabata Solazzo - Advogada Especialista em Consultoria Trabalhista Preventiva

juridico2@fds.adv.br

  • Publicações1
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações79
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-autoriza-emprego-de-terceirizados-nas-atividades-fim-das-empresas/622304035

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)