STF autoriza emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas
Na última quinta-feira (30/08/2018), por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas.
Desde a reforma trabalhista, tal prática já era permitida. O resultado do julgamento não provoca efeito direto na lei que permite a terceirização, em vigor desde o ano passado. Contudo, a decisão do Supremo pode ser um indicativo de como o tribunal se posicionará em ações contra a terceirização. Para a maioria dos ministros, a opção pela terceirização é um direito da empresa, que pode escolher o modelo mais conveniente de negócio em respeito ao princípio constitucional da Livre Iniciativa.
A terceirização, para a maioria dos ministros do STF, não leva à precarização nas relações de trabalho, muito pelo contrário, ao apresentar seu voto, a presidente do STF, Cármen Lúcia, afirmou que “a terceirização da atividade-fim poderá ajudar o mercado de trabalho”.
Thabata Solazzo - Advogada Especialista em Consultoria Trabalhista Preventiva
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